Conquista municipalista: mantida desoneração da folha para municípios

A medida garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em 02/04/2024.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, derrubou, nesta segunda-feira, 1º de abril, trecho da medida provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos municípios. 

A medida garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A MP passaria a ter efeitos já nessa segunda (1), reonerando a folha de pagamento dos municípios já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril. 

É importante lembrar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 municípios beneficiados. 

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

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