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RFB convoca Municípios que registraram intenção do convênio do ITR para assinar Termo de Adesão
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Resolução nª 2, direcionada aos Municípios que assinaram um termo de opção, após 12 de maio de 2016, registrando a intenção em aderir o convênio para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Terr
| Assessoria de Comunicação

O ato convoca esses Municípios a assinar um novo termo de opção a fim de celebrar o convênio. Feito isso, os Entes serão intimados a comparecer à delegacia de sua jurisdição da RFB para apresentar os documentos que comprovem o cumprimento das exigências e requisitos disciplinados no art. 10 da Instrução Normativa (IN) da RFB nª 1.640/16 e a formalização de processo digital.
Ainda de acordo com a Receita, os processos digitais dos Municípios que entregaram a documentação exigida por meio da IN 1640/16 serão mantidos, e o órgão poderá solicitar documentos complementares a fim de concluir a adesão.
A CNM destaca ainda aos novos optantes que eles somente irão receber a totalidade da arrecadação após habilitação do(s) servidor(es) indicado(s) no Portal ITR. Antes disso, é obrigatória a participação do servidor em treinamento específico e que tem previsão de novas turmas ainda neste primeiro semestre.
Acesse no DOU a publicação dos Municípios convocados a assinar novo termo: pág. 17 e pág. 18
Da Agência CNM de Notícias
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