DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
CONFIRA AQUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS (DOM)
A partir de segunda-feira (02/08/2021), as publicações do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES) serão publicadas dentro da hospedagem do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO/ES). Ou seja, o cadastro das matérias podem ser feitos no novo site (https://ioes.dio.es.gov.br/dom).
Para tanto, todos os cadastradores da plataforma anterior que enviaram os dados atualizados para a Amunes, estão automaticamente cadastrados no novo diário, e poderão fazer publicações normalmente. Vale lembrar que este serviço é ofertado pela Associação e não tem custo para os municípios e que o nome permanece o mesmo, Diário Oficial dos Municípios.
Abaixo, separamos algumas informações importantes:
A transmissão dos arquivos será feita única e exclusivamente via sistema eletrônico do Diário Oficial do ES (https://ioes.dio.es.gov.br/dom).
Cada publicador pode realizar inclusão de arquivos, alterações e exclusões para publicações e pode ser realizado pelo publicador no próprio sistema, ele mesmo pode retirar arquivo, alterar ou excluir, sempre respeitado o horário limite, até às 16hs.
Depois deste horário, não será atendido nenhum pedido de alteração, pois a partir deste horário terá início o processo da produção da edição, que sairá todo dia às 00h.
Todo e quaisquer materiais encaminhados para publicação que apresentarem conteúdos inapropriados, cuja formatação não obedeça aos padrões estipulados pelos orientadores da Imprensa Oficial, ou que sejam diversos da forma deste manual, ainda que entendidos como Ato, estarão sujeitos à não publicação.
Como devem ser os documentos:
Cabeçalho e rodapé
O cabeçalho e o rodapé devem ser excluídos do documento, pois podem impedir a edição do diário.
Imagens
Quando o documento possuir imagens, entre em contato com o atendimento.
Imagens contidas no documento .RTF não são inseridas no diário por meio do sistema.
Texto
Não utilizar recuos no início dos parágrafos. O texto deve ser formatado com os parágrafos justificados e alinhados à esquerda.
Grifos
Não utilizar sublinhados e CAIXA ALTA.
Utilizar negrito para grifar.
Tabelas e quadros
Para a correta padronização e formatação de tabelas e quadros, consultar o Manual de Redação do DIO.
Assinatura/responsável/nome/cargo
Quem assina (nome): centralizado, negrito, CAIXA ALTA. Cargo/função: centralizado, negrito, caixa ALTA/baixa.
Exemplo: KATIA BARBOSA
Conselheiro
Não colocar o cargo na frente do nome:
Exemplo: Conselheiro KÁTIA BARBOSA
Regras para Formatação de Tabelas
DAS TABELAS
Tabela simples é a que faz parte da publicação, estando inserida no corpo do texto.
Para ser classificada como simples, a tabela precisará apresentar as seguintes características:
a) Todas as linhas com o mesmo número de colunas;
b) Todas as colunas com o mesmo número de linhas;
c) Inexistência de células mescladas;
d) Separação do texto em colunas, por TAB (tabulação).
OBSERVAÇÃO: Tabelas simples serão adaptadas a fim de que caibam horizontalmente no formato máximo de 25cm (4 colunas). Caso a largura da tabela supere essa medida, as tabulações serão substituídas por ponto e vírgula (;), hífen (-) ou espaço simples. No fim de cada linha será inserido um retorno, transformando a tabela em texto corrido.
DAS IMAGENS
2.1. Será classificado como imagem todo conteúdo que exija a utilização de ferramentas de formatação, como:
aplicação de estilos especiais, alinhamento, rotação, escala ou uso de softwares específicos alheios ao editor de texto (ex.: fotos, gráficos, fórmulas, equações, tabelas complexas e demais conteúdos assemelhados).
2.1.2. Fica permitida a publicação de imagens, desde que estejam no formato PDF e respeitem as medidas de 6 cm, 12 cm ou 25 cm de largura, com até 40cm de altura máxima.
2.1.3. O arquivo deverá conter uma única página. Para duas ou mais páginas, deverão essas ser separadas, sendo enviadas na forma de apenas uma, em PDF. O arquivo deverá ser nomeado de acordo com a numeração de páginas a ele correspondentes. Caso o arquivo seja enviado com duas ou mais páginas, somente a primeira será publicada.
2.1.4. Quando tiver mais de uma imagem, usar o mesmo nome para as imagens e manter a ordem numérica crescente.
Links informativos:
DIO/ES: https://dio.es.gov.br/
Manual do cadastrador: https://dio.es.gov.br/manual-de-cadastro-do-publicador
Como fazer publicações: https://dio.es.gov.br/como-fazer-publicacoes
Serviço de atendimento ao cliente:
O Serviço de Atendimento ao Cliente estará sempre disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, exceto feriados, através do telefone 27-3636-6945 ou e-mail: atendimento@dio.es.gov.br.
Dúvidas, sugestões ou reclamações também podem ser enviadas através do formulário eletrônico Fale Conosco https://dio.es.gov.br/fale-conosco, disponível 24 horas por dia no site da Imprensa Oficial.
Informações: Equipe Diário Oficial do ES.