Governador sanciona Lei que permite uso do Fundo de Desigualdades para custeio

Após sancionada a lei, municípios capixabas poderão utilizar até 50% do repasse em custeio

| Assessoria de Comunicação

Na tarde desta sexta-feira (26), o governador Renato Casagrande sancionou o Projeto de Lei 251/2019, que permite que até 50% da receita transferida aos municípios (Funde de Desigualdades Regionais) seja utilizado para pagamento de despesas correntes. Para a assinatura, o governador recebeu o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), o prefeito de Viana, Gilson Daniel. A Lei será publicada em breve no Diário Oficial.

“Sabemos das necessidades dos municípios com relação ao custeio e, por isso, sancionamos essa Lei. Serão recursos importantes, que os prefeitos irão aplicar onde julgarem necessários”, afirmou o governador.

O prefeito de Viana reafirmou a importância desse recurso para as cidades capixabas. “É nos municípios que os cidadãos vivem, que as políticas públicas acontecem. A maioria dos recursos vai para União e Estados, apenas 18% para os municípios, que é onde o cidadão mais busca serviços e tem a menor parte dos recursos”, disse.

 

Entenda

A lei de criação do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, Lei 8.308/2006, tem como objeto, em compensação dos resultados da exploração do petróleo e do gás natural, transferir aos municípios parte dos recursos que é repassado ao Estado.

De acordo com a lei, cerca de 30% do valor deve ser repassado para os municípios para que sejam aplicados exclusivamente em saneamento básico, preservação do meio ambiente, educação infantil e ensino fundamental, saúde, moradia, infraestrutura, assistência social, formação profissional, transportes, segurança, inclusão digital, geração de emprego e renda, esporte, cultura e lazer.

Após o PL 251/2019 ter sido sancionado, municípios capixabas poderão utilizar até 50% deste valor para custeio até 31 de dezembro de 2020.

Estima-se que cerca de R$ 120 milhões cheguem aos municípios.

 

 

Informações à imprensa

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Elan Costa

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