PL que permite municípios utilizar 50% do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para custeio é aprovada

Municípios capixabas poderão aplicar até 50% do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais até 31 de dezembro de 2020. Com a nova medida, cerca de R$ 120 milhões devem chegar aos municípios.

| Assessoria de Comunicação

Prefeitos de mais de 30 municípios capixaba acompanharam a votação do PL 251/2019 durante a sessão na ALES

O Projeto de Lei (PL) 251/2019 que dá permissão aos municípios de utilizar 50% da receita transferida para pagamento de despesas correntes em caráter excepcional e durante os exercícios financeiros de 2019 e 2020, foi aprovado na tarde desta quarta-feira (24), em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa.

Ao todo, prefeitos de 30 municípios, além do presidente da Associação dos Municípios do Espirito Santo (AMUNES), Gilson Daniel, compareceram na sessão.

A lei de criação do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, Lei 8.308/2006, tem como objeto, em compensação dos resultados da exploração do petróleo e do gás natural, transferir aos municípios parte dos recursos que é repassado ao Estado.

Segundo a lei, cerca de 30% do valor deve ser repassado para os municípios para serem aplicados exclusivamente em saneamento básico, preservação do meio ambiente, educação infantil e ensino fundamental, saúde, moradia, infraestrutura, assistência social, formação profissional, transportes, segurança, inclusão digital, geração de emprego e renda, esporte, cultura e lazer.

Com a aprovação do PL 251/2019, municípios capixabas poderão utilizar até 50% deste valor para custeio até 31 de dezembro de 2020. Com a aprovação do projeto, a estimativa é que cerca de R$ 120 milhões cheguem aos municípios.

 

Informações à imprensa
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