Novo demonstrativo será exigido dos Municípios com regimes próprios

| Assessoria de Comunicação



O Ministério da Previdência Social (MPS) agora deve exigir um novo demonstrativo - Demonstrativo de Informaççes Previdenciárias e Repasses (DIPR). A medida foi publicada na Portaria 21, no Diario Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 18 de janeiro.

Os Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos as mudanças estabelecidas pela Portaria. Os gestores devem seguir as mudanças com atenção para que a emisão do certificado de regularidade previdenciária (CRP) não seja comprometida.

O DIPR irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos Municípios com regimes próprios ao Ministério da Previdência Social. De acordo com o MPS, as novas regras aperfeiçoam as diretrizes aplicáveis às avaliaççes e reavaliaççes atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária.

Na prática, o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR, e novas regras deverão ser observadas na elaboração da avaliação atuarial do RPPS.

Acesse a Portaria 21/2013

Fonte: CNM

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