Municípios atingidos pelas chuvas não serão penalizados por omissão, afirma decisão do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) suspendeu a abertura de processos de omissão para municípios atingidos pelas chuvas. A decisão é válida pelo prazo de 90 dias

| Assessoria de Comunicação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TC-ES) suspendeu a abertura de processos de omissão para municípios atingidos pelas chuvas. A decisão é válida pelo prazo de 90 dias a contar do dia 04 de fevereiro, quando foi publicação no Diário Oficial da Corte de Contas.

A decisão veio de encontro ao pedido da Amunes ao presidente do TC-ES, Rodrigo Chamoun, diante da situação em que os municípios se encontram após as chuvas que atingiram parte do Sul do Estado em janeiro.

A deliberação é válida para os municípios que:

- Tiverem decretado situação de emergência ou de calamidade pública, na forma da Lei 12.340/2010 e Decreto 7.257/2010, além das leis 12.608/2012 e 694/2013; 

- Que tiverem o decreto de situação de emergência ou calamidade pública devidamente homologado pelo governador do Estado ou reconhecido pela autoridade competente junto ao governo federal; 

- Que comunicarem formalmente ao TCE-ES a decretação de situação de emergência ou calamidade pública e a respectiva homologação pelo governo ou reconhecimento pela autoridade competente junto ao governo federal. 

A exigência destes requisitos decorre da necessidade de especificar de forma clara e objetiva quais os municípios poderão ser abrangidos pela medida. 

Certidão de Regularidade Fiscal

No mesmo período de 90 dias, os jurisdicionados que atendam aos três requisitos citados acima terão as Certidões de Transferência Voluntárias (CTV) emitidas evidenciando as últimas informações por eles encaminhadas. 

Prazos processuais

A Corte de Contas também deliberou que eventuais pedidos de prorrogações de prazos processuais (apresentação de defesa de citação, notificação, diligências, recursos etc.) deverão ser feitos por meio de petição direcionada ao relator de cada processo, que decidirá diante de cada caso concreto com base nos argumentos e provas apresentadas.

 

Texto: Comunicação Amunes com informações do Tribunal de Contas-ES

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