Governador anuncia novas medidas em reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública

| Assessoria de Comunicação

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, nesta quarta-feira (15), no Palácio Anchieta, em Vitória. Casagrande anunciou concessão da isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para os contribuintes residenciais de baixa renda com consumo de até 220 kwh (quilowatt-hora) pelos próximos 90 dias. Também foram adotadas novas medidas para restringir a circulação e aglomeração de pessoas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a prorrogação do prazo das regras já existentes.

A isenção nas contas de luz terá um impacto de R$ 3 milhões mensais e vão beneficiar 108 mil famílias capixabas. Serão beneficiárias: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Regras para o serviço público

Dentre as determinações que passarão a valer a partir desta quinta-feira (16), com a publicação de um novo Decreto estão: o afastamento por sete dias de servidores que coabitam com paciente suspeito de ter o novo Coronavírus (Covid-19), ainda que não apresente sintomas típicos da doença, e por 14 dias caso confirmada a infecção do coabitante; e o uso de máscara cirúrgica no ambiente de trabalho por 14 dias aos servidores que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados, mas que não apresentam sintomas típicos da doença.

Serão prorrogadas por 30 dias medidas como o estímulo ao afastamento laboral mediante gozo de férias; concessão de férias de ofício aos profissionais com dois ou mais períodos de férias acumulados; designação de servidores de grupos de risco para trabalho remoto; regime de revezamento de servidores em trabalho presencial e remoto nos órgãos e entidades; suspensão da obrigatoriedade de realização do recadastramento bianual; entre outros.

 

*Texto da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.

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