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Prazo para Municípios receberem recursos das obras de macrodrenagem começou
| Assessoria de Comunicação
A Portaria Interministerial 598/2012 determina que Municípios com população superior a 50 mil habitantes ou localizados em regiçes metropolitanas recebam recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) para infraestrutura. Publicada desta terça-feira, 18 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), o texto do Ministério das Cidades estabelece os recursos para execução de obras de macrodrenagem, prevenção de enchentes, enxurradas, alagamentos e contenção de encostas. Estes recursos referem-se ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2).
A Portaria orienta os Estados e os Municípios sobre os procedimentos e prazos para a entrega da documentação para o repasse dos recursos. No dia 19 de dezembro, iniciou-se as contrataççes de operaççes sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF). Ela também lista os empreendimentos selecionados e o cronograma para a apresentação da documentação.
Os recursos serão destinados aos Municípios atingidos por eventos naturais críticos, em especial, os pertencentes aos seguintes Estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Contudo aqueles que optaram no termo de compromisso pela modalidade de licitação e contratação de Regime Diferenciado de Contratação a referida data não se aplica. Após as análises técnicas e o cumprimento das exigências o recurso será liberado após 12 meses e prorrogável por igual prazo.
Problemas urbanos como, alagamento, enchentes e deslizamentos poderiam ser reduzidos com planejamento e investimentos federais contínuos em infraestruturas eficientes e em macrodrenagem urbana.
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Fonte: CNM
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