MEI: Resolução altera cobrança de ISS e inclui duas novas ocupaççes

| Assessoria de Comunicação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta terça-feira, 18 de dezembro, a Resolução 104/2012. O texto inclui as profissçes de calheiro e reparador de artigos de tapeçaria nas ocupaççes do Microempreendedor Individual (MEI), e faz alteraççes quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

As mudanças na cobrança o ISS, para as novas atividades que passam a valer a partir de 2013, são as seguintes:

a) Passa a ser cobrado o ISS das atividades de:

  1. fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
  2. fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
  3. fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
  4. fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
  5. marceneiro sob encomenda ou não;
  6. reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
  7. reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
  8. reciclador de materiais plásticos;
  9. reciclador de sucatas de alumínio;
  10. serralheiro sob encomenda ou não.

b) Deixa de ser cobrado o ISS para a atividade:

  1. Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.

A resolução também altera a denominação da Ocupação do Caminhoneiro de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão “Intermunicipal e Interestadual”.

A nova Resolução ainda estabelece disposiççes relativas aos escritórios de serviços contábeis. Na hipótese em que esse estabelecimento não seja autorizado, pela legislação municipal, a efetuar o recolhimento do ISS, em valo fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006”.


Além dessas modificaççes, a norma estende para dezembro de 2013, a possibilidade de a Receita Federal do Brasil, Estados e Municípios utilizarem seus documentos próprios de lançamento fiscal mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado Sistema Eletrônico Único De Fiscalização (Sefisc). A Resolução 98/2012 estabelecia essa possibilidade para dezembro de 2012.


Os Anexos VI, VII e XIII da Resolução 94/2011 relacionam os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional, os códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples Nacional e as atividade permitidas ao MEI, respectivamente.
  • Veja aqui a resolução

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