Notícias
MEI: Resolução altera cobrança de ISS e inclui duas novas ocupaççes
| Assessoria de Comunicação
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta terça-feira, 18 de dezembro, a Resolução 104/2012. O texto inclui as profissçes de calheiro e reparador de artigos de tapeçaria nas ocupaççes do Microempreendedor Individual (MEI), e faz alteraççes quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
As mudanças na cobrança o ISS, para as novas atividades que passam a valer a partir de 2013, são as seguintes:
a) Passa a ser cobrado o ISS das atividades de:
- fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
- fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
- fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
- fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
- marceneiro sob encomenda ou não;
- reciclador de borracha, madeira, papel e vidro;
- reciclador de materiais metálicos, exceto alumínio;
- reciclador de materiais plásticos;
- reciclador de sucatas de alumínio;
- serralheiro sob encomenda ou não.
b) Deixa de ser cobrado o ISS para a atividade:
- Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.
A resolução também altera a denominação da Ocupação do Caminhoneiro de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão “Intermunicipal e Interestadualâ€.
A nova Resolução ainda estabelece disposiççes relativas aos escritórios de serviços contábeis. Na hipótese em que esse estabelecimento não seja autorizado, pela legislação municipal, a efetuar o recolhimento do ISS, em valo fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006â€.
- Veja aqui a resolução
Compartilhar Conteúdo