Decreto de Santa Leopoldina estabelece novas medidas de enfrentamento a Covid-19

| Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina publicou na última quinta-feira (4), o Decreto Nº 180/2020 que prevê novas medidas de enfrentamento a Covid-19, válidas no município até o dia 30 de junho de 2020.

A principal alteração está relacionada ao funcionamento do comércio, onde o atendimento presencial nos estabelecimentos será de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. A medida é válida para lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, salões de beleza e estética, acessórios, óticas, artigos esportivos. Também se enquadram nessa medida as lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Exceção.

O Decreto abre a exeção para o funcionamento aos finais de semana de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. Porém, fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência. O documento também prevê a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

Igrejas

Segundo o Decreto Nº 180/2020 ficam suspensas as atividades em igrejas (ou similares) como missas e cultos, podendo estar abertas para acolhimento de fiéis em cuidados isolados não havendo aglomerações.

Escolas

Fica mantida a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública, até o dia 30 de junho de 2020. Também ficam vetadas as atividades de  museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins.

Restaurantes

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, que poderão funcionar, com limitação de horário das 8h às 16h, para atendimento presencial.

Contatos
Para atender a população com informações de prevenção ao novo Covid-19, realizar denúncias e tirar dúvidas a Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza os seguintes canais:

Vigilância em Saúde (orientação)
(27) 3266-1101 (de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas)

Disk Aglomeração (denúncia)
(27) 99767-9463 (Ligação e Whatsapp)
Atendimento 24 horas

E-mail: (denúncia)
denunciacovid@santaleopoldina.es.gov.br

 

*Texto da Prefeitura de Santa Leopoldina.

 

 

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