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Município deve atualizar dados de órgãos, mesmo sem data para o Cauc analisar
Por conta de problemas operacionais, a Secretária do Tesouro Nacional (STN) informa que o Cadastro Único de Convênios (Cauc) não vai iniciar pesquisa pelo novo banco de dados a partir de 15 de agosto, conforme informado anteriormente. Ainda assim, os Muni
| Assessoria de Comunicação
A Secretária ainda não tem previsão do prazo para iniciar a pesquisa diária que verifica irregularidades nos Municípios pelo novo cadastro com base nas inscriççes de órgãos titularizados/vinculados ao CNPJ Principal do Município. A lista de inscriççes no CNPJ de órgão e entidades dos Municípios está disponível desde o dia 15 de julho para análise dos dados.
Disponível no sítio da STN, a lista atende orientaççes da Instrução Normativa 1.257/2012. E a CNM alerta para a importância de os gestores atualizarem as inscriççes de órgãos para efeitos no Cauc. Passado o prazo para atualização, se algum órgão da lista tiver com irregularidade, o Município será incluído no Cauc.
Devem ser conferidos dados referentes a:
- existência de órgão que pertença ao ente federado e que conste na Lista, isso significa a regularidade de sua inscrição no CNPJ. Por isso, não cabe qualquer procedimento a gestor municipal, estadual ou distrital;
- existência de órgão que pertença ao ente federado, mas que não conste na Lista, isso significa a ausência de informação no campo Código do Ente Federativo Responsável da inscrição daquele órgão no CNPJ. Para preencher aquele campo, basta proceder conforme o constante nos artigos 13 e 14 da IN 1.183, que instruem quanto ao preenchimento do evento 260 (alteração/inclusão de Ente Federativo Responsável) do PGD; e
- existência de órgão que não pertença ao ente federado, mas conste na Lista, o ente deverá providenciar a baixa daquele órgão se utilizando do documento anexo a IN 1.257/2012 e encaminhar à unidade da RFB.
Leia também: Municípios têm até 15 de agosto para conferir CNPJ dos seus órgãos e entidades
Fonte: CNM
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