Precatórios: proposta prevê quitação de valores no prazo de 6 anos

A União deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta que permita a Estados e Municípios quitar o estoque de R$ 94 bilhçes de precatórios em atraso. Esses pagamentos devem ocorrer de forma que não provoquem grave desequilíbrio financeiro

| Assessoria de Comunicação

De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, se Estados e Municípios destinarem 3% da receita corrente líquida para o pagamento dos precatórios, 95% deles pagariam a dívida em seis anos.

Outra medida, que serviria como fonte complementar de recursos para os Estados que não têm como quitar a dívida no prazo de seis anos, exigiria mudança em lei federal. Para que assim os governos locais pudessem ter acesso a parte dos depósitos judiciais que hoje estão vinculados a aççes não tributárias.

Estas medidas devem ser analisadas tanto pela área jurídica quanto pela equipe econômica do governo federal, tendo em vista que há urgência em apresentar uma proposta.

O parcelamento dos precatóriosDesde março, quando o STF julgou inconstitucional o parcelamento dos precatórios em até 15 anos, autoridades federais tem discutido com governadores, prefeitos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um modelo que possa servir de base para a \"modulação\" da decisão do Supremo.

A regra em vigor, que será alterada a partir do acórdão do STF, estabelece que o percentual mínimo de pagamento de precatórios deve ser de 1,5% para Estados e 1% para Municípios da receita corrente líquida.

Segundo dados da OAB, a prefeitura de São Paulo destina 2,5% da receita corrente líquida aos precatórios. Já o Estado não passa de 1,5% da receita líquida e em Minas Gerais o percentual não chega a 0,5%. Nesse cenário, a proposta em análise implicará em aumento significativo do esforço fiscal para os cofres estaduais e municipais, num momento de baixo crescimento econômico e receitas em queda.


Fonte: CNM

Compartilhar Conteúdo