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Medida Provisória não determina imediato pagamento do auxílio financeiro
A edição da Medida Provisória (MP) 624, assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no último dia 14 de agosto, pelo Diário Oficial da União (DOU), não determina o imediato pagamento do auxílio financeiro de R$ 1,5 bilhão concedido aos Municípios.
| Assessoria de Comunicação
A informação inicial do governo não se confirma porque, mesmo abrindo o crédito no valor de R$ 1,5 bilhão é necessária a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que oficializa a concessão do benefício.
Ao dar a primeira informação que estava sendo aguardado apenas o envio do arquivo com as informaççes dos valores que seriam depositados nas contas de todas as prefeituras, o governo não considerou a necessidade de aprovação da matéria pelos parlamentares. Agora, esclarece que é preciso votar e aprovar o projeto de conversão da MP 613, na qual o relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), incluiu, no texto, a mensagem inicial da presidente Dilma, enviada na forma de Projeto de Lei.
Em razão do ritual de tramitação da MP e a necessidade de aprovação da Câmara e do Senado ficou impossível de prever, neste momento, a data em que a ajuda emergencial será depositada na conta dos Municípios. A partir de agora, é importante a ação dos gestores municipais junto aos deputados e senadores, apelando pela imediata aprovação da matéria.
Fonte:CNM
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