Publicada a regulamentação da Lei Aldir Blanc, CNM prepara material técnico de orientação aos gestores

Serão repassados R$ 3 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão aos Estados e o mesmo valor aos Municípios, em parcela única

| Assessoria de Comunicação

regulamentação da Lei 14.017/2020 - sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo Coronavírus (Covid-19) - foi publicada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo governo federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) prepara material técnico para orientar os gestores locais, que estará disponível em breve. 

Serão repassados R$ 3 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhão aos Estados e o mesmo valor aos Municípios, em parcela única, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. O movimento municipalista brasileiro vinha reivindicando celeridade na publicação da regulamentação, pois a verba deve ser utilizada até 31 de dezembro.

De acordo com o texto da regulamentação, publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi estabelecida a seguinte divisão de competências: os Estados e o Distrito Federal ficam responsáveis pela renda emergencial a trabalhadores da cultura (inc. I do art. 2º) e os Municípios e o Distrito Federal, pelo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais (inc. II do art. 2º).

Será responsabilidade de todos os Entes - Estados, Distrito Federal e Municípios – as iniciativas do inc. III do art. 2º da Lei Aldir Blanc: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros.

 

Texto: Comunicação CNM

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