Boas notas na Educação garantirão maior repasse do ICMS aos municípios capixabas

O projeto de Lei que estabelece a mudança na distribuição do ICMS é de autoria do Executivo Estadual (PL 585/2020) e torna o índice de Educação mais importante para o rateio desse percentual, chegando a representar metade dele (12,5%) até o ano de 2026.

| Assessoria de Comunicação

A partir de 2022, o índice educacional dos municípios capixabas passa a ter maior peso entre os demais critérios usados para o repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E a nova distribuição do ICMS foi o tema da palestra do secretário de Estado da Fazenda, Rogélio Pegoretti, nesta terça-feira (22), no segundo dia do Seminário Novos Gestores, realizado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O projeto de Lei que estabelece a mudança na distribuição do ICMS é de autoria do Executivo Estadual (PL 585/2020) e torna o índice de Educação mais importante para o rateio desse percentual, chegando a representar metade dele (12,5%) até o ano de 2026. De acordo com o secretário, a nova distribuição torna a Educação prioridade entre os municípios. "Essa medida fará com que os gestores municipais olhem com mais atenção para a Educação e estabeleçam estratégias mais efetivas para um melhor resultado na Educação," destacou.

A Constituição determina que a distribuição do ICMS seja da seguinte forma: até a emenda do novo Fundeb, 75% era distribuído de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF)  - indicador econômico-contábil utilizado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP1) - e os outros 25% poderiam ser distribuídos de acordo com a lei estadual. Com a aprovação da nova lei do Fundeb neste ano, a aplicação mínima passa para 65% por VAF e os outros 35% da forma como a lei estadual dispõe, mas desses 35%, pelo menos 10% tem que ser de acordo com os indicadores de qualidade da Educação.

Para o repasse de um quarto desse montante, leva-se em consideração a adoção de cinco critérios, atualmente: índice de qualidade educacional; comercialização de produtos agrícolas, agropecuários e hortigranjeiros; quantidade de propriedades rurais; prestação de serviços de saúde e tamanho do território de cada uma das 78 cidades. O projeto aprovado aumenta de forma escalonada - 6% no primeiro ano, 8% no segundo ano, 10% no terceiro, e 12,5% no quarto ano - o peso do critério educacional nessa partilha entre outras alterações.

Texto: Comunicação Amunes

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