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TCES-ES suspende prazos processuais e prorroga encaminhamento da PCA e outras obrigações
Entre as medidas anunciadas estão suspensão dos prazos processuais e prorrogação o encaminhamento da PCA
| Assessoria de Comunicação

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira (26), a Portaria 35, com novas medidas extraordinárias para o combate à pandemia de Covid-19. Entre as medidas, a Corte suspendeu os prazos processuais e prorrogou o encaminhamento da PCA – que venceria quarta-feira (31) – e de outras obrigações.
A norma estabelece que:
I – Está prorrogado, até o dia 30 de abril, o prazo para encaminhamento de PCA 2020, referente ao exercício de 2020, por administradores públicos e ordenadores de despesas dos órgãos estaduais e municipais, inclusive dos consórcios públicos;
II – Está prorrogado, até o dia 05 de maio, o prazo para remessa de PCM e da folha de pagamento, referentes ao mês de março/2021, por unidades gestoras estaduais, municipais e consórcio públicos;
III – Está prorrogado, até o dia 07 de maio, o prazo para remessa de PCM, referente ao mês de março/2021, por unidades gestoras municipais consolidadoras.
Vale destacar que os prazos processuais em processos de controle externo, retomam a contagem a partir do dia 05 de abril.
Estabelece também que será feita, exclusivamente por meio eletrônico, a comunicação de atos processuais para cumprimento de medida cautelar, ou de decisão lavrada em processo de controle externo sujeito ao rito sumário, ou referente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Pela portaria, ainda, ficam interrompidas, partir de segunda-feira (29) até o dia 04 de abril, todas as atividades presenciais na sede do TCE-ES, sendo elas:
– O atendimento ao público e o funcionamento do serviço de protocolo e de recebimento de documentos pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD);
– A comunicação pessoal de atos processuais;
– A digitalização de processos pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD);
– A obra de modernização do sistema elétrico do TCE-ES;
– Os serviços de limpeza, conservação e manutenção predial;
Durante este período serão mantidos apenas os serviços de vigilância e de guarda patrimonial da sede da Corte. Assim sendo, com exceção destes, fica proibido o acesso, o ingresso e o atendimento ao público no edifício sede do TCE-ES.
Estão mantidas as atividades de teletrabalho por membros, servidores e estagiários do TCEES; o calendário de atividades e a realização de sessões do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, na modalidade virtual e por videoconferência.
Durante a vigência desta Portaria Normativa, ficam suspensos os efeitos do Normativo 31, de 17 de março último.
Texto: Comunicação Tribunal de Contas
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