Serviço de requerimento de alvará é disponibilizado de forma on-line para os contribuintes de Itarana

| Assessoria de Comunicação

 

Com o propósito de facilitar a vida do contribuinte e desburocratizar o atendimento presencial, a Prefeitura Municipal de Itarana, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf), através do Departamento de Administração Tributária, disponibiliza de forma on-line o Alvará Web para Requerimento de Licença de Funcionamento.

Agora passa a ser disponibilizado o serviço de requerimento de alvará on-line no site institucional do município.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais autônomos e liberais, comércio eventual ou ambulante, devem possuir o Alvará de Localização e de Funcionamento concedido pela administração pública.

O Alvará de Localização e de Funcionamento significa que o estabelecimento ou o profissional está legalizado, ou seja, o contribuinte fez seu requerimento, a Prefeitura Municipal de Itarana, através de seus órgãos fiscalizadores, foi até o local, realizou a vistoria e autorizou a emissão da licença, assegurando que a empresa está apta a realizar suas atividades. Mesmo sendo a empresa constituída obedecendo o mais perfeito critério das legislações, se ela não possuir o Alvará de Funcionamento, simplesmente, não poderá exercer suas atividades de forma regular.

O estabelecimento ou o profissional que não possuir a autorização de funcionamento sofrerá as sanções previstas na legislação municipal, como: notificação, autuação com aplicação de multa, suspensão temporária das atividades ou a interdição do local.

 

Texto: Comunicação de Itarana.

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