Lei Aldir Blanc: iniciado cadastro para mapear trabalhadores e instituições do setor cultural de Vargem Alta

| Assessoria de Comunicação

 

A Prefeitura de Vargem Alta, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, iniciou nesta terça-feira (29) o cadastro para mapeamento de trabalhadores e instituições do setor cultural do nosso município, que poderão receber o auxílio emergencial. O cadastramento vai até o dia 09 de julho de 2021.

A primeira etapa do cadastro não garante que o espaço ou o trabalhador receberá a ajuda, já que a Lei Federal possui alguns requisitos que terão que ser atendidos.

No dia 29 de junho de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A lei descentralizou R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios e previu auxílio emergencial para trabalhadores e instituições do setor cultural afetados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O Estado, por sua vez, ficou responsável de executar o Inciso I no ano de 2020, a qual se tratava da renda emergencial, que já foi finalizado.

Coube aos municípios a execução dos incisos II e III, no que diz respeito ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

 

Espaços culturais

A Lei compreende como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: Pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

O recurso será direcionado através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

No ano de 2020, a lei não foi executada pelo município, pois a gestão anterior não achou o tempo estipulado viável. O valor, no entanto, foi revertido ao Fundo Estadual de Cultura, ficando a critério do Estado sua utilização.

Com a aprovação da prorrogação da utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc no mês passado, Vargem Alta terá o recurso retornado aos cofres no valor de R$ 171.404,60.

Para conhecimento, a Secretaria fará o levantamento dos artistas, produtores, técnicos, espaços culturais e demais áreas/segmentos da cultura situados em Vargem Alta/ES, e que estejam em situação de vulnerabilidade sócio econômica, em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), para possível recebimento de auxílio financeiro, oriundos da Lei Aldir Blanc, além do mapeamento cultural do município.

 

Duvidas no e-mail: sectur.pmva@gmail.com e através do telefone: (28)99957-1219.

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Link para preenchimento do formulário:

http://www.vargemalta.es.gov.br/pagina/ler/2062/lei-aldir-blanc-cadastro-para-mapear-trabalhadores-e-instituicoes-do-setor-cultural-de-vargem-alta

 

Texto: Comunicação de Vargem Alta

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