Roda de Conhecimento trata da implantação do Regime Complementar em Municípios com RPPS

| Assessoria de Comunicação

 

A implantação do Regime de Previdência Complementar, que é obrigatória a todos os Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi tratada nesta quinta-feira, 13 de maio, durante a transmissão da Roda de Conhecimento. Dos 5.568 Municípios, cerca de 2.150 têm o RPPS para servidor público e devem, então, aderir ao Regime de Previdência Complementar.

O analista técnico em Previdência da Confederação Nacional de Municípios, Fernando Benicio, iniciou a fala reforçando as principais mudanças para os Municípios que possuem RPPS, trazidas pela publicação da Emenda Constitucional 103/2019.

A Coordenadora-Geral da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, Márcia Paim Romera reforçou que o Município que hoje tem o RPPS faz a gestão dos recursos da previdência, sendo assim, quando implantar a previdência complementar vai contratar uma entidade privada de previdência que vai fazer a gestão de Regime de Previdência Complementar. “O Município vai oferecer dois Regimes: um obrigatório oficial público e um privado. Este privado vai dar proteção ao servidor público que recebe acima do teto do Regime Geral, que hoje é de R$ 6.433,57”, disse. Também apresentou orientações sobre a forma de contratação das entidades com base nas recomendações recentes da Associação de Tribunais de Contas-ATRICON, e informou que a 4ª edição do Guia de Oirentações já está disponível no site da Secretaria da Previdência.

Para o Município ter a regularidade previdenciária, além das alterações e reformas necessárias no seu Regime Próprio, ele tem até 13 de novembro de 2021 para implementar a Previdência Complementar. O consultor em Previdência da CNM, Mário Rattes, reforçou que o prazo é muito curto. “Os gestores tinham dois anos e agora têm apenas seis meses para implementar tudo. Nesse momento é preciso fazer um processo seguro, transparente, que atenda aos princípios legais de contratação na área pública, mas que devem ser feitos de forma rápida”, reforça.

As informações sobre o tema estão disponíveis na área de Previdência no site da CNM. 

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias 

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