Aprovado Projeto de Lei Complementar que propõe mudança no Fundo Cidades

| Assessoria de Comunicação

 Foto: Lucas S. Costa

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021 que institui mudanças no Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), conhecido como Fundo Cidades, foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (01), pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O projeto tramitava em caráter de urgência e foi aprovado à unanimidade durante reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.

Segundo o governo estadual, o objetivo das mudanças elencadas no PLC é facilitar a aplicação de recursos pelos municípios, principalmente na área de infraestrutura. O relator nas comissões conjuntas foi o deputado Marcelo Santos.

O Fundo Cidades, gerenciado pela Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), foi criado pelo Governo do Espírito Santo por meio da Lei Complementar Nº 712/2013, para apoiar investimentos locais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e sustentabilidade.

Devido a importância e relevância do tema para os municípios, no dia 22 de novembro, a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) encaminhou ofício aos deputados (aos cuidados do presidente da Ales e deputado estadual, Erick Musso) solicitando apoio na aprovação do PLC 28/2021.

O presidente da Amunes, Victor Coelho, que também é prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, comemorou a decisão do Legislativo Estadual. “É uma decisão assertiva a aprovação das mudanças no Fundo Cidades pela Assembleia Legislativa, visto que o Fundo representa um mecanismo de apoio financeiro por meio de repasse de verbas para os 78 municípios capixabas, contemplando investimentos em diversas áreas estratégicas. A iniciativa do governador Renato Casagrande, aprovada pelos nossos parlamentares, é motivo de comemoração, pois os recursos são muito bem-vindos e vão garantir resultados importantes em benefício da população”, disse Victor Coelho.

A matéria foi aprovada com 28 votos favoráveis e uma abstenção. O deputado Luiz Durão foi o único ausente, por estar licenciado para tratamento de saúde.

O projeto 

O Executivo propõe que o artigo 4º da LC 712/2013, o qual restringe a aplicação dos recursos do fundo a despesas de natureza de investimentos, passe a permitir que esse aporte financeiro possa ser aplicado para a elaboração de projetos técnicos. Esse tipo de aplicação é limitada pela legislação atual. O governo sugere a supressão do dispositivo da lei que obriga a aplicação desses recursos com início em até 12 meses a contar da efetivação do depósito na conta do fundo.

A LC determina também que o Poder Executivo deve editar anualmente decreto estabelecendo as diretrizes, as prioridades de aplicação e os critérios de distribuição do fundo, até o dia 31 de janeiro de cada ano. A nova redação proposta flexibiliza a publicação desse decreto, podendo ele ser divulgado a qualquer momento, desde que esteja dentro do exercício em que for concedido o recurso.

Outra mudança proposta pelo governo se refere à transferência dos recursos para os municípios. O texto original estabelece que eles sejam transferidos automaticamente após a publicação do decreto por parte do governo. O PLC 28 estabelece que os aportes financeiros só sejam liberados após a comprovação do preenchimento de todos os requisitos exigidos na LC e no decreto mencionado.

Por fim, o Executivo sugere alterações à norma vigente, somente com o objetivo de universalizar a legislação. Os artigos 13 e 14 tratam originalmente dos recursos provenientes da época em que a LC foi criada. O governo agora simplesmente retirou as datas do texto, mantendo a possibilidade de o Poder Executivo realizar alterações orçamentárias que julgue necessárias ao cumprimento da lei. Permite, por fim, que sejam feitas mudanças para o cumprimento do estabelecido no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).


Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
Carolina Moreira
(27) 99802-7655 | comunicacao@amunes.org.br

Com informações da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa (por Titina Cardoso e João Caetano Vargas)

 

 

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