Municípios conveniados devem ficar atentos aos procedimentos relativos à fiscalização do ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB), disponibilizou no portal de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), aos Municípios conveniados que já possuem acesso, a Norma de Execução (NE) 2/2013, que estabelece os procedimentos relativos à fiscalização.

| Assessoria de Comunicação

As atividades referentes a fiscalização do ITR deverão ser executadas por servidor com atribuição de lançamento. Além de ter sido aprovado no treinamento específico ministrado pela Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf).

A Norma contém os detalhamentos do processo de trabalho que deverá ser realizado na fiscalização do ITR. É um material indispensável para servidor. E poderá ser visualizada através do portal do ITR, por meio da certificação digital do servidor habilitado, na opção Ajuda conforme tela abaixo.

A Associação alerta aos Municípios conveniados que os documentos integrantes dos procedimentos de fiscalização do ITR, como Termo de Intimação, Termo de Constatação e Intimação, Notificação de Lançamento e Editais, deverão ser assinados pelo titular do órgão da administração Tributária Municipal, responsável pela administração do ITR.
Veja aqui a tela de ajuda
Fonte: CNM

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