Prorrogado prazo para início das operações da Internet e Telefonia 5G

| Assessoria de Comunicação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), informa que o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 2 de junho, a proposta de prorrogação do prazo para a ativação do 5G Standalone, chamado de “5G Puro”, nas capitais brasileiras e no Distrito Federal. A área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade explica que inicialmente o prazo para iniciar as operações comerciais da rede de internet e telefonia 5G nas capitais e no DF, conforme as regras do leilão 5G, caberia às empresas que venceram o certame, sendo a ativação das operações em 31 de julho. O próprio leilão já trazia a possibilidade de prorrogação em até 60 dias.

De acordo com o leilão, as operadoras vencedoras assumiram o compromisso de instalar uma Estação de Transmissão de Radiocomunicação (ETR), popularmente conhecida com antena para cada cem mil habitantes nas capitais e no DF, iniciando em 31 de julho. Contudo, a solicitação de prorrogação de prazo pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência da faixa de 3.625-3.700 MHz (GAISPI) ocorreu em função da necessidade das dificuldades encontradas na aquisição de equipamentos que devem ser implantados nas antenas de serviços profissionais de satélites (conhecidos pela sigla FSS). Atualmente, não existem equipamentos suficientes para atender à demanda relacionada às operações da rede 5G e também, a necessidade de limpeza da faixa.

Novos prazos
O prazo para a liberação da faixa estava previsto para 30 de junho. Com a prorrogação, os novos prazos passam para 29 de agosto; e a liberação da faixa e início das operações da rede 5G para 29 de setembro. A partir desta data, o sinal 5G estará disponível para as capitais e o Distrito Federal.

A prorrogação altera apenas o cronograma de instalação da rede 5G, os demais prazos permanecem. Segundo a Anatel, o cronograma de operação é: em Municípios com mais de 500 mil habitantes, o prazo é 31 de julho de 2025; já em Municípios com mais de 200 mil, 31 de julho de 2026; em cidades com mais de 100 mil, até 31 de julho de 2027. Já os Municípios de pequeno porte começarão as operações a partir de 2028 até 2029.

Limpeza da Faixa
Vale destacar que, de acordo com a Anatel, a faixa de 3,5GHz será utilizada para as operações 5G. Atualmente essa faixa é utilizada para transmissão do sinal da TV parabólica. Para evitar interferência é necessário a limpeza da faixa, para uso exclusivo do 5G e a transferência do sinal de TV parabólica para outra frequência, sem afetar ou onerar a população que utiliza serviços de TV parabólica.

Antenas 5G e Municípios
O Município tem papel fundamental para viabilizar os serviços de telefonia e internet 5G, uma vez que cabe ao executivo e legislativo municipal a revisão das normas urbanísticas e simplificação dos processos de licenciamento municipal para normatizar a implantação das antenas e infraestrutura de suporte.

Para apoiar os Municípios no processo de revisão das normas, a área de Planejamento Territorial e Habitação tem promovido seminários técnicos com especialistas no tema, e lançou a publicação Licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet. O material pretende auxiliar os gestores locais na atualização das legislações urbanísticas para viabilizar a tecnologia 5G. 

Também foi divulgada pela CNM a minuta de projeto de Lei da Confederação para apoiar os Municípios na revisão das normas locais. A minuta está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM

Mais informações: habitacao@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6039.

Foto: Agência Brasil

Da Agência CNM de Notícias, com informações Teletime

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