18 municípios capixabas receberão auxílio para gratuidade de transporte público de idosos

| Assessoria de Comunicação

Da Agência CNM de Notícias, com informações do MDR

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) disponibilizou, no último sábado (24), a lista dos municípios e estados habilitados para recebimento do auxílio emergencial destinado à gratuidade do transporte público para a pessoa idosa. Na relação, são 18 municípios capixabas (confira a tabela com os valores abaixo). Segundo a pasta, do total de 557 propostas validadas, 535 foram enviadas por municípios, 20 por governos estaduais e do Distrito Federal e outros dois por empresas públicas. Ao todo, o aporte chega a R$ 2,5 bilhões à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, voltados ao auxílio de custeio da gratuidade no transporte público coletivo urbano para maiores de 65 anos. Somados, os municípios do Espírito Santo receberão cerca de R$ 22 milhões.

Os entes federativos que tiveram os planos de ação validados pelo MDR deverão, até a próxima quarta-feira (28), realizar a assinatura do Termo de Adesão na Plataforma +Brasil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou uma edição do bate-papo para orientar os gestores em relação aos procedimentos exigidos para solicitar o recurso de financiamento via Plataforma + Brasil.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Lista de municípios capixabas e valores a serem recebidos:

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos deve começar a partir da próxima sexta-feira (30). A data limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) eletrônica. Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo auxílio emergencial à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano serão restituídos à conta única do Tesouro Nacional.

O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial (TR) da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

Formas de repasse

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária ocorrerá com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tipos de sistemas de transporte público

A portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte define ainda os tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

O transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado. O auxílio foi instituído por meio da Emenda Constitucional 123/2022.

Histórico

O auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional 123/2022, em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

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