Governo do Estado divulga IPM provisório para 2023

| Assessoria de Comunicação

Com informações da Sefaz

O governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2023. A informação foi publicada nesta quarta-feira (05), no Diário Oficial do Estado (DIO-ES).

O índice é provisório porque os representantes dos 78 municípios capixabas ainda podem apresentar recursos, objetivando a revisão na participação nas receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

“O IPM é muito importante porque é com base nele que o governo estadual repassa aos municípios parte das receitas provenientes do ICMS. De tudo que o Estado arrecada com esse imposto, 25% é destinado às prefeituras”, informou o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Deuber Vescovi.

O auditor fiscal Luciano da Silva explicou que o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores. "Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, correspondendo a 75% do cálculo. Também é levado em consideração a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios; e a área geográfica do município, entre outros pontos".

Nesta divisão provisória, os municípios da Serra e de Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 15,3% e 14,7%, respectivamente. Na sequência, aparecem os municípios de Cariacica (7,4%), Vila Velha (5,1%) e Linhares (5%).

Já Piúma (0,14%), Bom Jesus do Norte (0,17%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS. Veja, ao final do texto, a lista completa com o percentual de cada município.

Recurso

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso para a revisão do índice provisório, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos. Nestes 30 dias, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores, mod. 4, emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP).

Os prefeitos que, por ventura, não concordarem com o índice apurado, podem protocolar o recurso por meio do site do Acesso Cidadão, pelo link acessocidadao.es.gov.br, acessando o ícone do e-Docs e destinar o recurso à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM) – SUEFI/GEARC (SEFAZ).

Para facilitar o procedimento, foi criado um passo a passo para a elaboração de recursos. No site da Secretaria da Fazenda, basta procurar o ícone “Receita Estadual” >> IPM >> Passo a passo – Recurso ao IPM Provisório.

Confira, abaixo, a tabela completa do IPM provisório para 2023:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação da Sefaz

Alexandre Lemos / Giordany Bozzato

(27) 3347-5511 / (27) 3347-5128

alexandre.junior@sefaz.es.gov.br / giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br

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