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Municípios afetados por falha no Simec têm novo prazo para inserir informações
| Assessoria de Comunicação

Os municípios que foram afetados por uma falha de sincronização no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) terão até a próxima sexta-feira (28) para reinserir os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades I e V estabelecidas na Lei 14.113/2020. A Resolução 4/2022, que estende o prazo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a inserção das informações é necessária para concorrer ao recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb. Dessa forma, os gestores municipais devem acompanhar com atenção os procedimentos da Resolução 4/2022 a fim de não ficarem prejudicados por conta de inserção da documentação fora do prazo.
A entidade destaca ainda que a normativa faz referência aos municípios que cumpriram o prazo com inserção das informações no prazo regular de 16/out e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização na plataforma do Simec, dos uploads efetuados na plataforma, entre os dias 12 e 15 de setembro de 2022.
Deverão ser reinseridos os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 14.113, conforme o artigo 1º da Resolução CIF 1/2022.
Alerta da CNM
A CNM reforça que o prazo está aberto apenas aos municípios afetados pela falha de sincronização, no Simec. Ou seja, o novo prazo estabelecido não se aplica aos entes federados que não haviam inserido as informações no prazo regular definido na Resolução 3/2022.
Outra questão importante e que deve ser observada pelos gestores municipais na Resolução 4/2022 é de que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V do parágrafo 1º do artigo 14 da Lei 14.113/2020.
Acesse a Resolução 4/2022 e veja se seu município precisa reinserir no Simec as informações relacionadas às condicionalidades definidas na Lei 14.113/2020.
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