Saiba tudo sobre o NFS-e

| Assessoria de Comunicação

Atenção, municipalista: confira abaixo informações básicas da plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), desde a justificativa da iniciativa até as condições e forma de adesão referente à NFS-e, bem como as perguntas mais frequentes sobre o tema:

 

Perguntas frequentes

1 – Caso meu município adira ao convênio, o que estou obrigado a fazer?

Se seu município desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

2 – Quanto vai custar?

Até 31 de dezembro de 2023, os custos de desenvolvimento e produção serão arcados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Sebrae. Esse prazo pode ser prorrogado. Não há definições para além desse período no momento. Entretanto, o custo estimado em caso de rateado pelos entes convenentes mostrou-se extremamente baixo. O convênio prevê, ainda, formas alternativas para auxiliar no custeio, como a comercialização dos dados agregados e de consulta por chave, em todos os casos resguardado o sigilo fiscal.

3 – Onde encontro informações? Como faço para tirar dúvidas?

A partir do dia 23, estará disponível o link do Portal NFS-e. Até lá, os municípios poderão encontrar informações junto às entidades municipalistas convenentes Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que também poderão oferecer suporte informativo aos entes que assim entenderem necessário. Em breve, uma Secretaria Executiva será estruturada e auxiliará na prestação de informações aos municípios.

4 – Meu município pode utilizar somete o ADN para compartilhar os dados?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional e continuar a utilizar seus emissores e guia de pagamento próprios, apenas adaptando seus sistemas ao padrão nacional, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.

5 – Meu município pode utilizar o ADN para compartilhar os dados e o MAN para as guias de recolhimento?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional, continuar a utilizar seus emissores próprios e aderir à Guia de Recolhimento Única (GRU), apenas adaptando seu sistema de emissão do documento fiscal ao padrão nacional, mas emitindo a guia única de recolhimento, ficando responsável pelo encaminhamento das informações ao ADN na frequência determinada pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional.

6 – Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e, exceto a guia de recolhimento?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas.

7 – Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e?

O município convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do SN NFS-e, inclusive o emissor público e a guia única de recolhimento.

8 – O que significa a adesão?

A adesão significa que seu município adere ao Convênio firmado por RFB, Abrasf, CNM e FNP. Este convênio prevê a adoção de um padrão para a NFS-e e disponibiliza soluções tecnológicas como o Emissor Público para os municípios que desejarem.

9 – O que temos que adaptar em nossos sistemas?

Se o seu município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e você deseja continuar operando com esses sistemas, você deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional, conforme detalhado na Etapa 5.

10 – Como participar das reuniões de especificação?

Os municípios que desejarem participar dos Grupos Técnicos de especificação deverão solicitar sua inclusão junto às entidades municipalistas convenentes ABRASF, CNM e FNP.

11 – Mesmo já tendo contrato com empresa que fornece software/ambiente virtual para gestão tributária do município, incluindo emissão de nota fiscal eletrônica pelos contribuintes e cruzamentos de dados, posso aderir ao Convênio da NFS-e?

Sim. O município não precisa cancelar o contrato e nem substituir os produtos contratados com a empresa. Basta que o município providencie a integração entre os sistemas locais e o sistema nacional. A diferença é a de que terão mais dados disponíveis para trabalhar. Todas as empresas que desenvolvem soluções de software já estão adequando seus produtos para se comunicar com o ambiente nacional. Por favor, consultem-nas para saber das novidades.

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