CNM divulga nota técnica sobre aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123

| Assessoria de Comunicação

Da Agência CNM de Notícias

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de orientar os Municípios sobre os aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123/2022 envolvendo os Municípios, publicou a Nota Técnica 31/2022. O material tem o escopo de orientar as administrações municipais quanto aos aspectos financeiros, condicionantes e processo de recebimento dos recursos, retenções obrigatórias e procedimentos contábeis necessários ao reconhecimento e registro das receitas decorrentes do repasse.

A CNM lembra que as parcelas serão creditadas na conta bancária do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) no Banco do Brasil, conforme o calendário abaixo, somente quando o Estado realizar os procedimentos regulamentados para o desbloqueio, conforme calendário. São condicionantes para o desbloqueio dos recursos pelos Estados:

I – outorga dos créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território
até 31 de dezembro de 2022;
II – redução da carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado para manter a
competitividade em relação à gasolina;
III – renúncia ao direito sobre eventual ação como causa de solicitar direta ou
indiretamente qualquer tipo de indenização no que diz respeito à perda de
arrecadação em relação às operações com o etanol hidratado.

Retenção Pasep

A Confederação reforça que o recurso vai compor a Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de avaliação dos limites fiscais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como também comporá a base de cálculo para a contribuição para composição do patrimônio do servidor no Programa de Integração Social e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A Nota da CNM alerta ainda para outro ponto de destaque: a emenda trouxe expressamente que o auxílio comporá a base de cálculo para efeito de aplicação do artigo 212 e do inc. II do caput do artigo 212 A da Constituição Federal que se refere ao atingimento mínimo dos percentuais de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ou seja, o recurso deve compor a base de cálculo para fins de contabilizar as receitas dos 25% da Educação para o exercício de 2022, devendo, portanto, o Município ficar atento à realização da despesa.

Os Municípios, quando receberem a repartição do recurso transferida pelos Estados, devem fazer seus lançamentos de reconhecimento da receita nos seguintes moldes:

Rubrica PCASP: 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada”; Natureza da receita: 1.7.1.9.61.0.0 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, inc. V, EC 123/2022; Fonte de Recursos: 718 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, inc. V, EC 123/2022.

Fundeb
Quanto ao registro do Fundeb: ele será semelhante à contabilização das receitas da cota-parte do ICMS, ou seja, no âmbito contábil, as receitas serão registradas por seu valor bruto e o recurso destinado ao fundo será uma dedução da receita orçamentária realizada.

Quanto ao registro do PIS/Pasep, a receita arrecadada será registrada por seu valor bruto e a retenção será uma despesa orçamentária utilizando o elemento de despesa “47 – Obrigações Tributárias e Contributivas”. Quanto à elaboração do RREO – ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE: no que diz respeito às receitas de natureza 1.7.1.9.61.0.0 – Auxílio Financeiro comporá o quadro de “RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS” do Anexo 8, no item “Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais”. É importante destacar que, no âmbito contábil, o valor registrado nessas proposições deverá ser o valor bruto, sem considerar as deduções.

A consulta dos valores referentes às distribuições com todos os lançamentos a crédito e a débito pode ser feita através do extrato público disponibilizado na internet pelo Banco do Brasil S/A.

Para consultar o demonstrativo BB acesse aqui

Da mesma maneira, a consulta pode ser feita também por meio da página do Tesouro Nacional, aqui:

A NT está disponível para acompanhamento aqui

 

Compartilhar Conteúdo