Retrospectiva: Amunes lembra as principais conquistas municipalistas de 2022

| Assessoria de Comunicação

O ano de 2022 foi de muitas conquistas para os municípios. Sob o comando da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa e luta pelas causas municipalistas, o ano passado foi marcado por grandes avanços que beneficiam os municípios e a população.  

Para lembrar algumas das causas municipalistas e as importantes vitórias, a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) apresenta uma retrospectiva com algumas conquistas, algumas delas históricas: 

  1. Promulgação da Emenda Constitucional 128/2022 que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento. A medida vai contribuir para equilibrar as finanças dos municípios, pois não poderão ser criadas obrigações sem fonte de recurso disponível para o pagamento.  
  2. O movimento municipalista conseguiu coletar as assinaturas necessárias para que a matéria que prevê aumentar o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em mais 1,5% pudesse tramitar na Câmara dos Deputados. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma das prioridades da CNM para que os municípios possam arcar, entre outras coisas, com os custos do piso da enfermagem. 
  3. Em setembro, as prefeituras receberam o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios. Em 2022 e em 2023, o fundo terá um incremento de 0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025.
  4. Em maio, os municípios receberam recursos da cessão onerosa do pré-sal no valor de R$ 2,671 bilhões, representando mais uma conquista do movimento municipalista. Aprovada pelo Congresso, a sanção da Lei 14.337/2022 autorizou o repasse de R$ 7,6 bilhões de cessão onerosa para Estados e Municípios, sendo que os municípios ficaram com R$ 2,6 bilhões. 
  5.  Para dar mais segurança jurídica para as entidades representativas, foi aprovada pelo Congresso Nacional a proposta que regulamenta as associações de municípios. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 4.576/2021, os municípios poderão se associar para objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
  6. Promulgação da Emenda Constitucional que isentou aplicação mínima em Educação no período 2020/2021, assim, os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação na pandemia não foram punidos. 
  7. Publicação da Instrução Normativa 2071/2022 para parcelamento em até 240 prestações mensais dos débitos tributários sob responsabilidade dos municípios, relativos às contribuições previdenciárias.

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