Amunes defende legislação e mais recurso do Fundeb para novo piso do magistério

Associação defende que o governo federal aumente os repasses do Fundeb aos municípios para que tenham condições orçamentárias para cumprir novo valor.

| Assessoria de Comunicação

A Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) emitiu orientação jurídica aos municípios capixabas sobre o novo piso salarial do magistério anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta semana. Na linha do que vem sendo defendido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Amunes destaca que o critério de reajuste anual do piso do magistério tem problemas de fundamento de validade porque está sendo feito por portaria. Por esse motivo, orientou os municípios que, por falta de lei regulamentando, não há segurança jurídica para aplicação do reajuste dos professores.

Além da questão da falta de segurança jurídica, a Amunes também ressalta outra problemática do novo piso dos professores: o pagamento dos salários dos profissionais da educação básica é feito pelos estados e municípios. Assim, para honrar com os novos salários, a Amunes defende que o governo federal aumente os repasses do Fundeb aos municípios para que tenham condições orçamentárias para cumprir novo valor.

A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro do ano passado, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro, estabeleceu reajuste de 14,95% em 2023: o valor mínimo de remuneração do magistério, referente a carga de 40 horas semanais, foi atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 pelo MEC. O novo piso trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. No Espírito Santo, o impacto previsto é de R$ 565 milhões. 

Entenda: A Lei do Piso do magistério (Lei 11.738/2008) estabelece que o reajuste de professores seja atrelado ao “valor por aluno anual” definido pelas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Porém, no entendimento da CNM, os critérios para o reajuste não têm mais validade jurídica pois remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb. Acontece que a lei do Fundeb foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do "novo Fundeb". Portanto, o que a CNM e a Amunes defendem é a necessidade da regulamentação da matéria por meio de lei específica e não de portaria, como está sendo feito. 
 

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