Todos os municípios terão redução da alíquota de contribuição do INSS

Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de de Lei 334/2023

| Assessoria de Comunicação

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei 334/2023, que reduz a alíquota de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para todos os municípios até 31 de dezembro de 2027.

A contribuição patronal terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

-  Municípios que estão entre os 20% com menor PIB per capita - alíquota de 8% (redução de 60%)

-  Municípios que estão entre os 20% e 40% com menor PIB per capita - alíquota de 10,5% (redução de 48%)

-  Municípios que estão entre os 40% e 60% com menor PIB per capita-  alíquota de 13% (redução de 35%)

-  Municípios que estão entre os 60% e 80% com menor PIB per capita-  alíquota de 15,5% (redução de 22%)

-  Municípios que estão entre os 20% com maior PIB per capita-  alíquota de 18% (redução de 10%)

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. 

O texto do PL 334/23 do Senado previa a diminuição de 20% para 8% da alíquota do INSS para municípios com população de até 156 mil habitantes. Após negociações, foi adotado o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população. O texto agora volta para o Senado. 

De acordo com a CNM, no total, o impacto positivo financeiro, ou seja, o que as gestões locais deixarão de gastar, soma R$ 7,2 bilhões por ano.

Setores da economia

O PL 334/23 também prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 mas com o PL será estendido até o final de 2027. 

A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados, estimule a contratação de pessoas e evite as demissões. 

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

Informações à Imprensa: 
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