Sancionada lei para municípios aderirem à ata de registro de preços licitada

O município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer município

| Assessoria de Comunicação

Foi sancionada a Lei 14.770/2023 que possibilita aos municípios aderirem a atas de registro de preços de licitações de municípios, ou seja, agora, o município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer município, garantindo mais agilidade e eficiência no processo de compras dos entes municipais.

A lei foi sancionada no dia 22 de dezembro e publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU). 

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que o artigo 86 da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, na sua redação original, não permitia a adesão de Municípios a atas de registro de preços realizadas por Municípios, mas apenas da União e dos Estados. “Quem ganha com a economia em escala é a população”, destaca Ziulkoski.  

Os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Além de ter atuado para promover a mudança na legislação, a CNM também protocolou ofício pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 aprovado pelo Congresso Nacional. “É uma demanda dos 5.568 Municípios, que passa a valer a partir de agora”, afirma o presidente Ziulkoski.

Outras alterações também foram promovidas, como: a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse. Por outro lado, a presidência vetou algumas das alterações propostas, dentre as quais: a obrigatoriedade de disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; e o aproveitamento de saldo a liquidar em favor de contratado para remanescente de contrato administrativo rescindido. 

Informações à Imprensa: 
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