Conquistas dos municípios somam R$27 bilhões em 2023

Esse é o resultado da somatória do período de 12 meses de mobilização e articulação dos municípios

| Assessoria de Comunicação

As conquistas financeiras que os municípios brasileiros tiveram no ano de 2023 somam mais de R$ 27 bilhões. Esse é o resultado da somatória do período de 12 meses de mobilização e articulação dos municípios, liderados pela CNM, com apoio da Amunes e das associações estaduais, em torno de projetos que garantissem repasses importantes ou anulassem obrigações aos municípios sem indicação da fonte dos recursos. 

A antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2024 para 2023 garantiu um aporte de R$ 2,4 bilhões aos Entes municipais, e outros R$ 4,2 bilhões foram repassados aos Entes municipais, resultado da luta pela recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

As duas medidas – aprovadas na Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023 – promoveram o repasse de R$ 6,7 bilhões aos cofres municipais. Mas a recomposição do FPM e a antecipação do ICMS só se tornaram realidade após mobilizações com milhares de prefeitos e articulação da CNM com o Congresso e o governo federal.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, comemorou as conquistas, pois, naquele momento, 51% dps municípios estavam com as contas no vermelho. No entanto, reclamou do fato de Brasília criar cada vez mais obrigações que impactam diretamente os Entes locais sem que estes sejam ouvidos. 

A atuação municipalista em 2023 não se restringiu ao Executivo e ao Legislativo. Por conta do trabalho junto ao Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM com base em dados incompletos do Censo Demográfico. Já a decisão do STF sobre o piso da enfermagem reforçou a premissa de que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio e limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União, evitando impacto negativo de R$ 12,8 bilhões.

Para evitar a perda brusca de recursos, que dificultam a prestação dos serviços prestados, a Lei Complementar 198/2023 fixou dez anos de transição para os Municípios com perdas de população e redução no FPM por mudança de coeficientes no Censo Demográfico. Além disso, no caso de aumento de coeficiente, a elevação dos repasses será imediata.  

O veto à obrigatoreade dos municípios e do Estado fornecerem uniforme escolar a alunos de escolas públicas, sem indicação de fonte de recursos para essa finalidade, evitou que as prefeituras gastassem R$ 8 bilhões.

Ao regulamentar a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro Estado, a Lei Complementar (LC) 190/2022, evitou prejuízos de mais de R$ 2 bilhões para os cofres municipais.

Além das conquistas e avanços contabilizados em valores financeiros, outras também foram extremamente importantes e marcaram o ano de 2023. Dentre elas, a prorrogação do prazo para implementação da Lei 14.133/2021 de Licitações, estendido até 31 de dezembro deste ano; e mudanças nessa mesma lei para permitir adesão à ata de registro de preços já licitada.

Também é possível citar a prorrogação do prazo até o final de 2024 para a utilização de recursos da Covid-19. Os municípios poderão usar o dinehiro em conta no custeio de ações ou serviços públicos conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Conquistas financeiras poderiam ser de R$38 bilhões 

A CNM e as associações de municípios estaduais seguem batalhando pela redução de 20% para 8% da alíquota patronal recolhida pelas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Confederação atuou no parlamento para aprovar o Projeto de Lei (PL) 334/2023, fazendo valer a redução da alíquota. No dia 29 de dezembro, o presidente Lula publicou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogando a Lei 14.784/2023, e anulando a alíquota reduzida de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida tem efeito a partir de abril e retira dos Municípios a economia de R$ 11 bilhões conquistada após trabalho árduo. Se o governo não tivesse publicado a MP, as conquistas municipais subiriam para R$ 38 bilhões.

 

Informações à Imprensa: 
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