Amunes destaca instrução do TCE-ES sobre encerramento de mandato

Especialista do TCE-ES fez palestra no Workshop de Articulação e Gestão Pública

| Assessoria de Comunicação

Este ano de 2024 é o último do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos para o período de 2021 a 2024, sendo necessários e muito importantes alguns cuidados adicionais para o encerramento do exercício. Nesse sentido, a Amunes traz em destaque a Instrução Normativa TC 51 com o Manual de Encerramento de Mandato, elaborada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).  

Atenta à essa demanda, a Amunes ofereceu, durante o Workshop de Articulação e Gestão Pública, em novembro do ano passado, palestra com o auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Romário Figueiredo, para falar exatamento sobre as obrigações e as proibições dos gestores no período de encerramento de mandato.

Veja como foi: Especialista do TCE-ES palestra sobre término de mandato para prefeitos

Manual

O Manual de Encerramento de Mandato do TCE-ES traz informações sobre o regramento do último ano de mandato dos gestores do Executivo municipal, descrevendo o método de cálculo do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de restos a pagar e dos demonstrativos de fluxo de caixa, dentre outros. 

Veja aqui o Manual de Encerramento de Mandato  do TCE-ES

Conforme disposto no art. 42 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. No parágrafo único deste mesmo artigo é estabelecido que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

Informações à Imprensa: 
Assessoria de Comunicação da Amunes
(27) 99802-7655
comunicacao@amunes.org.br

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