FNDE prorroga até 30 de abril prazo para resposta a diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação

As diligências técnicas são realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

| Assessoria de Comunicação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou, nessa quinta-feira, 15, a prorrogação do prazo para que os entes federativos respondam às diligências técnicas necessárias para adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Os entes federativos agora têm até o dia 30 de abril para se manifestar, conforme publicado no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 120.

A extensão do prazo visa facilitar a conclusão das 3.873 obras cadastradas no Pacto pela Retomada de Obras, garantindo que sejam realizadas de acordo com os padrões técnicos e regulatórios.

O FNDE e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) ressaltam a importância desta extensão de prazo, visto que a não resposta às diligências pode levar à perda de oportunidades de repactuação sob a Lei nº 14.719/2023, prejudicando a conclusão de obras essenciais na área da educação.

Pacto pela Retomada de Obras – Parte de um projeto do governo federal, o pacto é destinado a oferecer melhores condições para a conclusão de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE. Abrange projetos de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais.

Informações à Imprensa:
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