Regime Próprio de Previdência Social também deve adotar novo plano de contas em 2014

O novo plano de contas e as novas demonstraççes contábeis devem ser adotados também pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso é o que estabelece a Portaria 509/2013 do Ministério da Previdência Social, publicada no dia 2 de dezembro de 201

| Assessoria de Comunicação

De acordo com a portaria, os RPPSs devem elaborar as demonstraççes contábeis conforme regras e modelos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp), e adotar as contas especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Pcasp) até o 7.ª nível de classificação, conforme versão atualizada do anexo III da instrução de procedimentos contábeis (IPC) 00.

A área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou a portaria, e alerta os Municípios com o RPPS para a determinação e o prazo. Segundo a publicação, as unidades gestoras dos RPPS devem adequar a sua contabilidade nos mesmos prazos definidos na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) 634/2013. Assim, o plano de contas e as demonstraççes contábeis já devem estar adequados ao novo modelo até o final do exercício de 2014.

Para facilitar os gestores na implantação, uma versão resumida com as contas específicas do plano de contas dos RPPS deve ser divulgada no site do Ministério da Previdência Social, em breve.

Veja a Portaria MPS  aqui e o anexo III da IPC 00 aqui 

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