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TCE-ES firma entendimento e passa a admitir adesão de atas ainda vigentes na Lei 8.666/1993
Resposta do TCE-ES fornece uma orientação importante ao estabelecer que, mesmo após 30/12/2023, ainda é possível aderir a uma Ata de Registro de Preços celebrada por outro órgão com base na Lei nº 8.666/1993.
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
Em fevereiro, em conjunto, diversos municípios, a Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes), e o deputado Federal Gilson Daniel, realizaram consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para esclarecer questões relacionadas à aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) em relação às atas de registro de preços regidas pela antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
A resposta do TCE-ES, emitida na terça-feira (2), fornece uma orientação importante ao estabelecer que, mesmo após 30/12/2023, ainda é possível aderir a uma Ata de Registro de Preços celebrada por outro órgão com base na Lei nº 8.666/1993, desde que a ata esteja vigente e que a legislação em vigor seja seguida como referência.
Esse entendimento tem impacto significativo na forma como os municípios e outros órgãos públicos do Espírito Santo conduzem seus processos de licitação e contratos, oferecendo mais clareza e diretrizes para a transição entre as legislações de licitação.
Entenda
Uma comissão de prefeitos, incluindo o presidente da Amunes e prefeito de Ibatiba, Luciano Pingo, esteve com o vice-presidente do TCE-ES, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti da Cunha, para discutir a nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) e avaliar os impactos da transição junto aos municípios capixabas. Na ocasião, foi protocolada consulta sobre Adesão de Atas ainda regidas pela Lei 8.666/1993.
Anteriormente, a Prefeitura de Ibatiba também já havia iniciado diálogo com o TCE-ES e protocolado consulta solicitando parecer sobre o mesmo assunto.
Confira Artigo: A Adesão à Ata de Registro de Preços e o novo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
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