Amunes repudia decisão judicial que suspende desoneração da folha dos municípios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a desoneração da folha das prefeituras com base na Lei 14.784/2023

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Amunes e a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) repudiam a medida que visa a barrar a desoneração da alíquota da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para todos os municípios com até 156,2 mil habitantes.

Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu a desoneração da folha das prefeituras com base na Lei 14.784/2023. 

A estimativa é que a desoneração da alíquota aos municípios garanta uma economia de R$ 11 bilhões. No Espírito Santo, a economia prevista para 2024 é de mais de R$261 milhões, que poderão ser destinados à oferta e ampliação dos serviços de atendimento à população. Nos três primeiros meses de 2024, a desoneração garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões aos municípios, do total de R$ 11 bilhões estimados para o ano.

A CNM protocolou o pedido para ingressar como amicus curiae e questionar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633,  que trata da desoneração da folha de pagamento dos Municípios. Na solicitação encaminhada pela Confederação, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, reforça posicionamento do movimento municipalista ao repudiar veementemente a atuação do governo federal. A Confederação cita no pedido feito ao Supremo um levantamento da entidade de que somente em 2023 as prefeituras fecharam o ano com dívidas superiores a R$ 243 bilhões no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa cifra, em muitos casos, ultrapassa a capacidade real de pagamento das prefeituras, ampliando a urgência por medidas que garantam a sustentabilidade financeira desses entes locais.

A Amunes e a CNM atuam junto aos parlamentares capixabas e às demais entidades municipalistas pela manutenção da conquista.

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