Amunes solicita ao IEMA prorrogação de prazos para a gestão de resíduos sólidos

O pedido é para ampliar para 180 dias o prazo para adequação às exigências da Instrução Normativa nº 006-N.

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em 06/06/2024.

A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) enviou solicitação ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) solicitando a prorrogação dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 006-N, que estipula limites para o cumprimento das exigências relacionadas ao transporte e destinação de Resíduos da Construção Civil (RCC), Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) pelos municípios capixabas e órgãos da administração indireta municipal.

A solicitação da Amunes ao IEMA é uma resposta ao ofício recebido do Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste), que manifestou a necessidade de uma prorrogação de 180 dias para que os municípios possam se adequar às novas exigências.

De acordo com o ofício do CIM Noroeste, as secretarias municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos dos municípios consorciados, em função do eleitoral, no qual o aumento dos gastos com pessoal é proibido, enfrentam dificuldades no cumprimento dos prazos de 15 e 45 dias estabelecidos na normativa.

Ainda de acordo com o ofício do consórcio, a Instrução Normativa aborda temas complexos que exigem um período de transição para serem implementados adequadamente, com reuniões regionais para realizar um diagnóstico preciso da situação e definir prazos que possam ser cumpridos. 

A solicitação destaca ainda que, se os prazos não forem prorrogados, a normativa pode se tornar um instrumento político prejudicial para as atuais administrações municipais, que precisam solucionar os problemas de RCC; RSS e de RSU, que assolam a quase totalidade dos municípios brasileiros há décadas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
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