Não será necessário a criação de Fundo Municipal para o PETE/ES

| Assessoria de Comunicação

Cabe informar que de acordo com o § 3ª do artigo 1ª , a transferência de recursos financeiros do PETE/ES dar-se-á  de forma descentralizada e automática para os municípios integrantes do Programa.

Portanto não será necessário a criação de Fundo Municipal para o recebimento do repasse dos recursos para o custeio do Transporte Escolar dos alunos da Rede Estadual.

Compartilhar Conteúdo