Piso salarial para garis pode onerar Municípios

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2009 está na pauta da Comissão e pode ser aprovado em caráter terminativo pelo colegiado – sem ir ao Plenário.

| Assessoria de Comunicação


\"Pref.Pref. de Guarapari (ES)
Mais uma proposta que pode afetar as finanças e a autonomia dos Municípios está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Trata-se do piso salarial e da regulamentação dos profissionais da coleta de lixo, limpeza e conservação de áreas públicas. Popularmente conhecidos como garis.

A proposta regulamenta a profissão e fixa o pagamento mínimo de R$ 1,2 mil por mês aos garis. O texto a ser analisado pela CAS é um substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

Buarque determina que o reajuste anual do piso ocorra sempre no mês de janeiro, segundo índice definido em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de acordos, o reajuste deve ser feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No PLS original havia a previsão do pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. O relator retirou este trecho. Para ele, o adicional deve ser fixado pelo Ministério do Trabalho.
 
Outras determinaççes
Além de determinar o salário, o PLS prevê algumas exigências. Como por exemplo, o tempo de trabalho: seis horas diárias e 36 horas semanais. Esses trabalhadores também devem ter concluído o ensino fundamental e ser aprovados em curso especializado de formação profissional ministrado por entidade oficial ou credenciada.
 
\"Pref.Pref. de Vitória (ES)
Há o temor de que o estabelecimento de novos pisos salariais venha também a desrespeitar o  artigo 39 da Constituição Federal. Ele deixa claro que os servidores públicos não fazem jus ao piso salarial definido para trabalhadores urbanos e rurais previsto no artigo 7.ª, inciso V da Carta Magna.
 
Isso ocorre com o piso dos professores do magistério, que afetou toda a administração pública e desde a criação deixa os Municípios em grandes dificuldades financeiras para cumprir os valores estabelecidos.
 
Em alguns entes municipais, o serviço dos garis é terceirizado. No entanto, o impacto seria no valor do contrato com as empresas. E, as demais exigências deverão ser fiscalizadas pelos Municípios para que não haja problemas com a lei.
 
Os parlamentares precisam avaliar os impactos dessas propostas, além de preservarem a autonomia constitucional conferida aos Municípios. O piso deve ser discutido, porém é necessário que o financiamento seja apontado conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
 
Fonte: CNM

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