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PEC sobre dívidas dos municípios é aprovada no Senado e vai à Câmara
PEC foi elaborada pela CNM com apoio da Amunes
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
O Senado aprovou, na quarta-feira (14), a proposta de emenda à Constituição (PEC 66/2023) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e também define limites para o pagamento de precatórios. Agora essa PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC 66/2023 foi elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com apoio da Amunes. A aprovação do texto, acatando boa parte da emenda sugerida pela entidade, aconteceu após intensa articulação da Confederação Nacional.
O texto contempla quatro pontos pleiteados pela CNM: parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS); novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios;
equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União (Reforma previdenciária); e desvinculação de receitas.
O pacote de medidas defendido pela CNM faz parte de esforços para aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável, razão pela qual a emenda construída pela entidade com apoio parlamentar e da Amunes foi batizada de PEC da Sustentabilidade Fiscal. A expectativa é que os Municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas.
Um dos principais pontos refere-se à extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. De acordo com o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66/2024.
Quanto ao prazo de parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios, o prazo será ampliado de 240 para 300 meses. No entanto, não ocorreu a mudança desejada pela CNM na taxa de correção do valor e dos juros, que seguirá com base na Selic.
O valor das parcelas mensais não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Para ter direito a esse parcelamento, o texto estabelece que o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. O texto prevê que, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, perderá o direito ao parcelamento.
Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:
- Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios;
- Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios;
- Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e
- Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Motivação da proposta
Considerada um dos principais gargalos no país, a previdência está entre as pautas prioritárias da CNM. Aproximadamente 81% dos Municípios do país – seja com regime próprio ou pertencente ao regime geral – possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida supera R$ 312,6 bilhões.
Além de apresentar a emenda na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, em julho a CNM mobilizou centenas de prefeitos no Plenário do Senado para acompanhar os debates e possível votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que foi adiada.
Agora, o texto construído pela Confederação com o apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
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