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A pedido da Amunes, IEMA prorroga prazo para municípios se adequarem às normativas de transporte e destinação de resíduos
Associação dos Municípios pediu prorrogação por 180 dias
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) divulgou, nesta segunda-feira (02), que prorrogou por 180 dias, contados a partir de maio, o período para municípios atenderem os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa (IN) N° 006-N/2024. A alteração no prazo aconteceu após um pedido da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), enviado por meio de ofício em maio deste ano, relatando a dificuldade dos municípios em atender, no curto espaço de tempo, as determinações da Instrução Normativa.
No documento, a Amunes relatou situação e preocupações apresentadas especialmente pelo Consórcio CIM Noroeste e os municípios consorciados em relação aos prazos fixados para o cumprimento de exigências pertinentes ao transporte e destinação de Resíduos da Construção Civil – RCC (prazo: 01/06/2024); Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (prazo: 01/06/2024) e de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU (prazo: 01/07/2024), ressaltando que o prazo é curto, principalmente por ser ano eleitoral quando não pode haver elevação de gastos com pessoal. Diante do exposto, a Amunes solicitou prorrogação do prazo por 180 dias, considerando, ainda, a complexidade do tema tema, que exige prazo de transição para a sua implantação.
Na decisão do IEMA, como os municípios estavam enfrentando dificuldades em capacitar seus servidores dentro dos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa IN N° 006-N/2024, o órgão suspendeu as notificações punitivas pelo uso incorreto do do Sistema Estadual On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (Sistema MTR-ES) para geradores de Resíduos da Construção Civil- RCC e de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), durante 180 dias. A contagem é válida a partir da publicação da IN N° 006-N/2024, de 10 de maio de 2024, exceto em casos de fraude, abuso de confiança ou busca de vantagem pecuniária.
A alteração foi publicada na IN nº 10-N. “Com ela, espera-se que os municípios capixabas consigam se adequar ao uso correto do Sistema MTR-ES, otimizando seus processos de fiscalização e gestão ambiental e garantindo a conformidade das práticas de descarte de resíduos com as exigências legais e ambientais do Estado”, destaca o diretor-geral do Iema, Mário Louzada.
A Instrução Normativa N° 003-N/2023 definiu as diretrizes para o uso do Sistema MTR-ES no rastreamento da movimentação de resíduos sólidos no Espírito Santo, desde a geração até a destinação final. Já a IN N° 006-N/2024 estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do uso do Sistema MTR-ES.
Informações à Imprensa:
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Karolina Gazoni
(27) 3636-2591/ 99977-1012
karolina.bissoli@iema.es.gov.br/ comunicacao.iema@gmail.com
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