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Sancionada lei para reoneração gradual da folha de pagamento dos municípios
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (16)
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

O presidente Lula sancionou, com vetos, a proposta que trata da reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16), último dia do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal. O texto também traz as compensações para a renúncia fiscal que a medida vai gerar neste ano. Clique aqui para ver a publicação.
A desoneração será válida até o fim deste ano, com a reoneração sendo aplicada de forma gradual a partir de 2025 tanto para os pequenos e médios municípios com até 156 mil habitantes quanto para os setores da economia. Para os municípios, a alíquota previdenciária começará em 8% este ano e será ajustada progressivamente até alcançar a alíquota total de 20% a partir de 2027, ficando assim:
- 8% de INSS em 2024
- 12% em 2025
- 16% em 2026
- 20% a partir de 2027
Na semana passada, o texto tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados. Veja aqui: Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração para municípios
Empresas de 17 setores da economia
Para os 17 setores da economia, a contribuição previdenciária aumentará 5% ao ano até atingir 20% em 2028, completando assim a reoneração integral. A desoneração em 2024 substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com a reoneração gradual, ficará assim:
- 5% em 2025
- 10% em 2026
- 15% em 2027
- 20% em 2028
Os setores são:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
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