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Comissão da Ales debate entraves na área de saneamento
Ao colegiado de Saúde, gestores municipais apontaram desafios para assegurar a universalização da oferta de água e tratamento de esgoto no Espírito Santo
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
Entraves na legislação do saneamento básico no Espírito Santo. Esse foi o tema debatido na reunião extraordinária da Comissão de Saúde, realizada nesta terça-feira (5) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O prefeito de Vargem Alta e diretor da Região Central Sul da Amunes, Elieser Rabello, esteve na agenda.
Presidido pelo deputado Dr. Bruno Resende, o colegiado recebeu representantes do setor para falarem sobre as dificuldades enfrentadas com as mudanças impostas, principalmente, pelo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) e seus desdobramentos legais.
A nova legislação criou regras que facilitariam o acesso à água e ao esgoto tratado por toda a população brasileira. No Espírito Santo, porém, gestores municipais apontam que as alterações legais provocaram impasses que precisam ser resolvidos para que as cidades atinjam a meta estabelecida pelo Marco até 2033.
Segundo Eliezer Rabelo, três pontos da legislação prejudicam a atuação das prefeituras no tratamento de água e esgoto nas cidades.
Conselho
O primeiro aspecto é referente ao peso dos votos de cada município no Colegiado Regional da Microrregião de Águas e Esgoto do Estado do Espírito Santo (MRAE/ES). O colegiado é uma autarquia instituída em 2021 que atende às premissas de regionalização do Novo Marco Legal do Saneamento, que no Espírito Santo ficou definida em uma única microrregião.
O órgão é composto pelo governo do Estado e todos os 78 municípios capixabas, que devem planejar juntos as melhores estratégias e ações a serem realizadas e quais os investimentos necessários para se alcançar a universalização dos serviços até 2033.
Mas o peso dos votos no conselho está diretamente ligado ao tamanho da população de cada cidade. Dessa forma, para a Amunes, municípios menores saem prejudicados na tomada de decisões. Representantes pedem alteração na estrutura de votação do MRAE/ES.
Titularidade e Regulação
Ainda segundo Elieser, outros dois aspectos da legislação são problemáticos: o que trata da titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais (Art. 8º da Lei do Saneamento Básico – 11.445/ 2007), e aspectos relacionados à regulação dos serviços.
“E a outra questão é a titularidade. O prefeito tem que fazer parte dessa questão da titularidade e da questão de saneamento de seus municípios. É um ponto importante também para essa discussão poder avançar. A outra questão que está colocada é a das agências regulatórias, que, por exemplo, acho que quanto mais agências tiverem, lógico, melhor será para fiscalização e ordenamento jurídico e também econômico das entidades que participam do tratamento do saneamento básico. Então, é por isso que a gente acha que esses três pontos são fundamentais”, reiterou o prefeito.
Em resposta, o subsecretário de Estado de Habitação e Gestão Integrada de Projetos, da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Carlos Guimarães, afirmou que a legislação referente à titularidade dos serviços de saneamento é federal, e por isso, não é competência do Estado regular o assunto. Guimarães acrescentou que o entendimento sobre o tema já está juridicamente pacificado.
“A proposta do governo do Estado nunca foi usurpar direitos municipais, intervir em municípios, nem nada. O marco regulatório tem suas nuances jurídicas, tem questões muito sensíveis que são questionáveis. Essa questão da titularidade é questionável (...) o entendimento jurídico já passado no Supremo Tribunal Federal é de que é compartilhada [a titularidade]. É uma questão que já está pacificada. O que a gente precisa é unir nossas forças para buscar o melhor modelo que a gente possa investir. Resolver a questão do saneamento, da universalização, em conjunto com os municípios”, analisou o subsecretário.
Sobre a atuação de agências reguladoras na fiscalização dos serviços de saneamento, atualmente, a lei estabelece a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) como principal órgão fiscalizador. No entanto, há brechas para que outras agências possam atuar.
Nesse sentido, em 2021, municípios capixabas criaram a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (Aries). Em forma de consórcio público, a Aries tem atuado na fiscalização de cidades que possuem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Porém, de acordo com a MRAE/ES, a agência ainda não está em conformidade com a legislação.
A Aries foi notificada extrajudicialmente pela MRAE/ES, que aponta irregularidade na atuação da agência. No documento (Notificação Extrajudicial MRAE/ES 021/2024), a entidade afirma que “a atuação da Aries como ERI nos Municípios consorciados e conveniados não está em conformidade com a Constituição Federal, artigo 25, § 3º, nem com a Lei Federal 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, e a Lei Complementar Estadual 968/2021. Além disso, contraria a NR 4/2024, da ANA”.
De acordo com o subsecretário da Sedurb, a legislação prevê que a Arsp terá preferência de atuação na regulação do saneamento básico, mas que a Aries pode requerer atuação legal, o que, segundo Guimarães, ainda não foi feito.
TCE-ES
Ainda durante reunião da Comissão de Saúde, a auditora do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) Ana Emília Thomaz apresentou relatório de controle externo realizado pelo tribunal na implementação da Política Estadual de Saneamento Básico.
Thomaz apontou a falta de um Plano Estadual de Saneamento como o principal entrave para a universalização do serviço no Espírito Santo e chamou a atenção para a necessidade de inclusão de pessoas marginalizadas ao sistema:
“(...) a nossa recomendação primordial é que o governo do Estado, por meio da Sedurb, elabore o Plano Estadual de Saneamento. É preciso ter um planejamento para que você possa fazer o investimento da forma correta, conhecendo de fato qual é o diagnóstico, onde estão as pessoas que precisam de saneamento, qual é o recurso que precisa ser investido e, aí sim, conseguir universalizar”, afirmou a auditora.
A profissional acrescentou que universalizar é levar saneamento para todos. “O que a gente coloca é que a universalização não aconteceu até hoje porque quem está à margem do saneamento básico são aquelas pessoas ou que moram nas áreas rurais, ou que moram nas favelas, nas áreas mais afastadas daquele centro urbano já estabelecido. Então, essas pessoas são aquelas pessoas que têm uma carência, inclusive financeira, maior. Então é preciso incluir essas pessoas no saneamento, e incluí-las significa entender que é necessário haver um subsídio cruzado. Universalizar significa levar saneamento para todo mundo, garantir que todo mundo tenha acesso, inclusive pensar na questão financeira”, apontou Thomaz.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
(27) 99802-7655 / (27) 99941-1114
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Com informações da Ales
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