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Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
O projeto de Lei reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon, de 12% para 7%
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quarta-feira (06) o projeto de Lei que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na comercialização de café conilon, de 12% para 7%, mesmo patamar do imposto recolhido para o café arábica. O texto foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A redução na alíquota valerá na comercialização do café conilon produzido no Espírito Santo para as regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste do país, e visa trazer mais competitividade ao setor cafeeiro capixaba. O Espírito Santo é o maior produtor de café conilon do Brasil, responsável por aproximadamente 70% da produção nacional e com aproximadamente 50 mil propriedades dedicadas a essa cultura, de acordo com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).
A medida atende a um pleito histórico do setor, e foi aprovada por iniciativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no último dia 25 por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado formado pelos secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
“Queríamos fazer justiça. Estamos encaminhando hoje essa matéria e tenho certeza que a Assembleia Legislativa irá votar com rapidez pela importância. Em uma análise fria, podem achar que vamos perder receita, mas como vamos ganhar em competitividade, iremos vender mais, gerando mais renda e empregos. Um Estado organizado pode dar esses passos estratégicos para o nosso desenvolvimento. Esse setor é muito importante para o nosso desenvolvimento. Vocês podem contar com o Governo do Estado para continuarmos dando passos adiante”, disse o governador Renato Casagrande.
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