CNM questiona bloqueio de recursos não oriundos de emendas parlamentares para o custeio da saúde dos municípios

Diferente da decisão do STF, a execução pelo Ministério da Saúde afetou um volume muito maior de recursos, atingindo aqueles transferidos regularmente aos Municípios

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome de todos os entes municipais do Brasil, emitiu um comunicado de preocupação com as consequências do bloqueio determinado nas contas utilizadas para custeio das prestações de serviços de saúde à população. Nessas contas circulam, principalmente, transferências fundo a fundo que não são oriundas de emendas parlamentares. Assim, a suspensão abrupta dos pagamentos desta grande fatia do orçamento da saúde nos municípios gera grande insegurança à continuidade das prestações de serviço em saúde, especialmente num momento de final de exercício e inclusive de mandato nos municípios. A preocupação da CNM é em relação ao risco da população ficar desassistida caso permaneça o bloqueio.

No último dia 23 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, a suspensão imediata do pagamento específico de 5.449 emendas de comissão, um montante de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. De acordo com o item 28 da decisão, letra B, foi determinado “ao Ministério da Saúde (MS) que notifique, em 48 horas, todos os gestores estaduais e municipais para que, relativamente às emendas parlamentares: i)mantenham bloqueados nas contas os recursos recebidos de transferências fundo a fundo e; ii) abram, imediatamente, contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde. As contas específicas devem ser informadas, via ofício dos gestores estaduais ou municipais, à CGU e ao MS, em 10 (dez) dias corridos. A decisão, portanto, limita-se às emendas parlamentares (da modalidade emenda de comissão).

Ocorre que, diferentemente do que estabeleceu a decisão, a execução, pelo Ministério da Saúde, consubstanciada no Ofício71/2024/COANF/CGNOEX/FNS/SE/MS, afetou um volume muito maior de recursos, atingindo aqueles transferidos regularmente aos Municípios como apoio financeiro para a prestação de serviços de saúde à população. Ou seja, as medidas atingiram recursos não oriundos de emendas que transitam nas contas bloqueadas.

Diante disso, a CNM vai se mobilizar para que a operacionalização da decisão fique restrita aos recursos relativos às emendas. Não é razoável que as mudanças a serem implementadas na execução de emendas parlamentares paralisem todo um sistema de saúde fundamental para o Brasil, bloqueando um volume muito maior de recursos que não são originários de emendas parlamentares.

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