Sistema impede que mais de 5.300 Municípios firmem convênios com a União

| Assessoria de Comunicação

Dos 5.563 Municípios brasileiros 5.363 (96,4%) não podem celebrar convênios com o governo federal em razão de restriççes junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc).

Desde janeiro a situação da comprovação da regularidade no Cauc dos Municípios. Em janeiro estavam com itens a comprovar 3.588 (64,4%); em fevereiro subiu para 4.458 (80,4%); em março essas restriççes atingiram 4.042 (72,7%) e agora, em abril, subiu para 5.363 (96,4%).

A situação está crítica em sete Estados da Federação. Neles, todos os seus Municípios encontram-se com restriççes para celebrar convênios com a União. São eles, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Piauí, Roraima e Sergipe.

O problema, porém, está instalado em todos os Estados tanto no Sul quando no Norte, Nordeste e Centro Oeste do País. Atualmente, somente 200 cidades estão aptas para celebrar convênios.

Os principais itens a comprovar estão no bloco de Obrigaççes de Transparência, que se refere a entrega dos relatórios previstas na lei complementar 101/2000 (LRF) e que nunca alcançaram uma proporção tão alarmante como a de agora. Depois vêm os itens relativos às questçes previdenciárias e de prestaççes de contas de convênios anteriores.

Este quadro de restriççes serve para aumentar às dificuldades enfrentadas pelos novos prefeitos e prefeitas que assumiram em janeiro. Se 96% dos Municípios estão com problemas no Cauc alguma coisa deve estar errada no Sistema de Transferências Voluntárias da União para com os Municípios e precisa ser revisto.

O que é o CAUC
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informaççes para Transferências Voluntárias que tem os seguintes objetivos segundo o Governo Federal, através do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STB):
simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de treze das vinte e uma exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;
ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;
otimizar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigaççes de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigaççes de Transparência e Adimplemento de Obrigaççes Constitucionais ou Legais. A regulamentação para a celebração de convênios entre os municípios e a União está descrita na portaria interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o tramite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

Este sistema está previsto em inúmeras legislaççes que podem ser acessadas aqui.

Fonte: CNM

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