Amunes pede ao TCE-ES prorrogação do prazo para envio da prestação de contas "Remessa Contratação"

Municípios que não enviarem no prazo estão sujeitos a multas

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Associação dos Municípios do ES (Amunes), preocupada com o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do ES, encaminhou ofício ao presidente, conselheiro Domingos Taufner, pedindo a prorrogação do prazo para envio das informações da prestação de contas “Remessa Contratação”. 

Desde 2020, os municípios são obrigados a enviar informações relacionadas às contratações públicas pelos órgãos jurisdicionados através da plataforma CidadES Contratações. Porém, desde 2022, foram publicadas algumas instruções normativas estabelecendo norma transitória especial para lavratura de auto de infração eletrônico sem aplicação de multa, em razão da pandemia de coronavírus e das dificuldades vivenciadas pelos jurisdicionados no processo de adequação à obrigação naquele momento. Esse prazo foi ampliado, em seguida, valendo para todo o ano de 2023. 

A partir de 2024, o não cumprimento pelos municípios do prazo para envio das informações passou a resultar em multa ao gestor municipal. De acordo com o calendário das obrigações de 2024, divulgado pelo próprio TCE-ES, o prazo para envio da prestação de contas “Remessa Contratação” do mês de dezembro/2024, terminaria hoje (13 de janeiro). 

A Amunes, então, chama a atenção da Corte de Contas para a dificuldade que muitas prefeituras podem ter para cumprir esse prazo considerando que na maioria dos municípios capixabas houve troca de gestão após as eleições 2024, consequentemente, troca também da equipe de trabalho responsável pela inserção e atualização dos dados nos sistemas utilizados para o processamento das contratações e envio das informações aos órgãos de controle. Em alguns municípios, as equipes responsáveis pelo processamento das licitações e contratos administrativos ainda não estão formadas. 

Além disso, nos últimos dias o Estado do Espírito Santo vem sendo assolado pelas fortes chuvas que têm causado inúmeros transtornos e prejuízos em diversas cidades. Assim, grande parte da atenção e dos esforços dos gestores têm sido direcionados para a prevenção de acidentes e mitigação dos efeitos desta tragédia.

“Em nosso sentir, não se mostra razoável que em apenas 13 (treze) dias após o início dos mandatos os gestores já tenham que cumprir a primeira obrigação acessória de prestação de contas e se submetam à sanção a que se refere o art. 28 da Instrução Normativa TC Nº 68, especialmente por tratar-se de fatos cuja ocorrência (fato gerador) ocorreu sobre a égide de outro gestor”. A Amunes pede, então, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo limite para envio da prestação de contas para que os municípios não sejam penalizados com multas. 
 

Informações à Imprensa:
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