CNM alerta municípios com RPPS para impacto do aumento do salário mínimo em benefícios

Sempre que ocorre um aumento no salário mínimo, os valores devidos aos beneficiários também são reajustados

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

Com o reajuste do salário mínimo – que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 desde 1º de janeiro de 2025 –, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os possíveis impactos no cálculo de benefícios, em especial quando acumulados com outras pensões ou aposentadoria.

Nos casos de pensão por morte previstos no art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, que permitem o recebimento de mais de um benefício, é assegurado o recebimento integral do benefício mais vantajoso, além de uma parcela dos demais. Essa parcela é calculada com base em faixas, com referência no valor do salário mínimo:

I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;

II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;

III - 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e

IV - 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Portanto, sempre que ocorre um aumento no salário mínimo, os valores devidos aos beneficiários também são reajustados, pois os percentuais aplicados são calculados sobre faixas que se ajustam ao novo mínimo. De acordo com a EC 103/2019, a parcela do benefício que corresponde ao salário mínimo é recebida integralmente. O valor que excede essa parcela será reduzido tendo por base o número de salários mínimos. Por exemplo, consideremos o caso do beneficiário que recebe 60% do valor que excede um salário mínimo, até o limite de dois. Até 31 de dezembro de 2024, esse valor era de R$ 847,20; e a partir de 01 de janeiro de 2025, corresponde a R$ 910,80.

Contribuição ao RPPS

A Confederação ressalta ainda que a medida também afeta os RPPS que referendaram, por lei municipal, o art.149 da EC 103, que permite aos RPPS:

a. instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte; ou

b. estabelecer contribuição dos beneficiários sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir do salário mínimo, quando houver déficit atuarial.

Sendo assim, o aumento do salário mínimo afeta o valor das contribuições previdenciárias dos segurados dos RPPS que adotaram alíquotas progressivas. Nesses moldes, a alíquota base, reduzida ou acrescida conforme os percentuais determinados para cada faixa da base de contribuição do segurado, é aplicada progressivamente, incidindo sobre cada faixa correspondente.

As duas primeiras faixas têm como parâmetro o valor de um salário mínimo. Assim, o reajuste da base reduz o valor das contribuições para servidores cuja remuneração não foi reajustada ou que teve um reajuste inferior ao valor do novo mínimo, uma vez que amplia a faixa inicial sobre a qual incide a maior redução da alíquota conforme indicado na tabela a seguir.
 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
(27) 99802-7655 / (27) 99941-1114
comunicacao@amunes.org.br

Compartilhar Conteúdo